O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir práticas da medicina natural e integrativa no SUS em nossa cidade de acordo com a Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares no dia 17 de fevereiro de 2005, foi submetida à avaliação pelas Câmaras Técnicas dos Conselhos
Nacionais de Secretários Estaduais e Municipais de Saúde e pactuado na Comissão Intergestores Tripartite.
Em fevereiro de 2006, o documento final da política, com as respectivas alterações, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Saúde e consolidou-se, assim, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, publicada na forma das Portarias Ministeriais no 971 em 03 de maio de 2006, e no 1.600, de 17 de Julho de 2006.
A prática de Terapias Alternativas foi instituída como Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares desde 2006, inicialmente eram ofertadas cinco modalidades, somente em 2017, foram incorporadas outras atividades, chegando atualmente a 29 práticas disponíveis à população, entre elas encontramos: ayurveda, homeopatia, medicina tradicional chinesa, medicina antroposófica, plantas
medicinais/fitoterapia, aromaterapia, bio dançar, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa.
Através do Ministério da Saúde, o município pode implantar esses serviços de incremento com diferentes abordagens, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS.
Esta Política Nacional busca concretizar com prioridade o tratamento alternativo, de forma segura, eficaz, com qualidade na perspectiva da integralidade da atenção à saúde do munícipe.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Guaíba, 03 de Maio de 2023.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:9538147308704/05/2023 13:51:25
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