PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio e repassar recursos à entidade esportiva, sem fins lucrativos, G.A.C. Guahyba Associação de Canoagem" 1. Relatório:A Procuradoria em analisando mais acuradamente o projeto, após parecer original, verificou que há uma incongruência no mesmo. 2. Parecer:A incongruência acima referida se refere ao ferimento de dispositivo da Lei Federal nº 9394/96, mormente o inciso II do art. 71 que abaixo se transcreve:
Portanto o projeto deverá sofrer alteração por parte do poder Executivo para adequar-se a Legislação Federal, sob pena de o mesmo continuar com vício insanável, ou seja, inviável juridicamente. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria sugere a Esta Comissão que oficie o Poder Executivo para que o mesmo faça a adequação necessária, pois sabidamente a conveniada tem efetuado um trabalho de extrema importância no âmbito municipal, muito especialmente com alunos da rede municipal. É o parecer. Guaíba, 31 de Março de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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