Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 014/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 054A/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio e repassar recursos à entidade esportiva, sem fins lucrativos, G.A.C. Guahyba Associação de Canoagem"

1. Relatório:

 A Procuradoria em analisando mais acuradamente o projeto, após parecer original, verificou que há uma incongruência no mesmo. 

2. Parecer:

 A incongruência acima referida se refere ao ferimento de dispositivo da Lei Federal nº 9394/96, mormente  o inciso II do art. 71 que abaixo se transcreve:

II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

 Portanto o projeto deverá sofrer alteração por parte do poder Executivo para adequar-se a Legislação Federal, sob pena de o mesmo continuar com vício insanável, ou seja, inviável juridicamente. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria sugere a Esta Comissão que oficie o Poder Executivo para que o mesmo faça a adequação necessária, pois sabidamente a conveniada tem efetuado um trabalho de extrema importância no âmbito municipal, muito especialmente com alunos da rede municipal.

É o parecer.

Guaíba, 31 de Março de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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