Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 014/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 054/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio e repassar recursos à entidade esportiva, sem fins lucrativos, G.A.C. Guahyba Associação de Canoagem"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que refere a forma e legalidade do presente Projeto de Lei. 

2. Parecer:

Inicialmente tem-se a referir que este tipo de projeto, mais especificamente com esta entidade, tem ocorrido em todos os anos.

Percebe-se, ainda, que o mesmo está adequado aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e que estão insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal.

Percebe-se que a documentação necessária para que o Projeto tramite nesta Colenda Casa estão em consonância com a Legislação Municipal e parta tanto elencamos os seguintes elementos do provcesso :

I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas, acostados ao mesmo; e

IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato e da documentação comprobatória.

Portanto e diante de tais considerações pode-se notar que não há nenhum tipo de óbice à tramitação do aludido projeto  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto em análise, no entanto, como sempre se refere, a análise meritória do mesmo compete ao Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 31 de março de 2015.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 31/03/2015 ás 19:37:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a9f9a7a59b7e9b6c6d16c1b1e77814c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16693.