PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio e repassar recursos à entidade esportiva, sem fins lucrativos, G.A.C. Guahyba Associação de Canoagem" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que refere a forma e legalidade do presente Projeto de Lei. 2. Parecer:Inicialmente tem-se a referir que este tipo de projeto, mais especificamente com esta entidade, tem ocorrido em todos os anos. Percebe-se, ainda, que o mesmo está adequado aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e que estão insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal. Percebe-se que a documentação necessária para que o Projeto tramite nesta Colenda Casa estão em consonância com a Legislação Municipal e parta tanto elencamos os seguintes elementos do provcesso : I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas, acostados ao mesmo; e IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato e da documentação comprobatória. Portanto e diante de tais considerações pode-se notar que não há nenhum tipo de óbice à tramitação do aludido projeto Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto em análise, no entanto, como sempre se refere, a análise meritória do mesmo compete ao Plenário. É o parecer. Guaíba, 31 de março de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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