|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência a Metroplan, para que informe o que segue: De acordo com diversos estudantes de nosso município, as orientações contidas no site do Governo do Estado referente ao Passe Livre Estudantil, mesmo sendo efetivadas, não os fazem obter retorno da solicitação e garantia deste direito e, dessa forma, solicitamos as informações de trâmite a seguir para obtenção do Passe Livre Estudantil e o por quê de não obterem este direito garantido em lei. JUSTIFICATIVA O Programa Passe Livre Estudantil foi o resultado do diálogo com os movimentos estudantis e sociais com o Governo do Estado, visando garantir o subsídio ao transporte de milhares de estudantes de todas as regiões do Estado. No entanto, diversos estudantes nos relataram que mesmo seguindo todas as orientações que estão no site do Governo do Estado não estão conseguindo assegurar o direito da gratuidade das passagens mesmo atendendo aos critérios que a Lei 14307/13 prevê. Ainda há relatos de que algumas solicitações não têm retorno de deferimento ou indeferimento. Dessa forma, solicitamos uma justificativa referente aos relatos já mencionados e orientações pertinentes ao que aqui expomos. Os estudantes, em sua grande maioria, necessitam desse suporte para sua locomoção e, além disso, a carência de recursos financeiros faz com que esse subsídio seja fundamental para beneficiar os estudantes de baixa renda, matriculados em instituições regulares de ensino, no transporte intermunicipal, entre residência e instituição de ensino. O Passe Livre Estudantil é um incentivo aos estudantes para que se qualifiquem, concluam seus estudos e lutem por uma sociedade mais justa. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 30/03/2015 ás 21:09:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4dda047e63c8ae1002e0fac4dc98d5f2. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16678. |