Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 038/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) condutores socorrista e 06 (seis) enfermeiros socorristas e dá outras providências "

                       Em analise da matéria constante no processo legislativo com emenda concluso a esta  comissão de Justiça e Redação, após os pareceres do Procurador Jurídico e com  as devidas discussões observou-se que o;

                       No aspecto redacional o projeto e viável tecnicamente, ressaltando entretanto que Município de Guaíba ultrapassou os 54% com folha de pagamento conforme dados do STN, questionando que o referido projeto se enquadra na vedação do Inciso IV do Art. 22º da Lei de Responsabilidade Fiscal que menciona o seguinte:

Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou Órgão referido no Art. 20º que houver incorrido no excesso:

 IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.  

                       Cabe ressaltar que o parecer do Instituto Gamma-IGAM, menciona ser temerária as contratações pretendidas, sendo passiveis de apontamentos por parte do Tribunal de Contas do Estado.

                       Sendo assim esta comissão entende que o presente projeto seja apreciado e discutido em plenário, com emenda. 



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