Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 052/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PP PP 16/05/2023

          O presente Projeto de Lei tem a finalidade de apresentar uma importante regulamentação que estabelece a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamentos médicos específicos, como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia.                                                      A medida tem como objetivo garantir que esses pacientes recebam atendimento prioritário em estabelecimentos de saúde, a fim de evitar atrasos ou transtornos que possam prejudicar o tratamento ou causar desconforto aos pacientes.                                                                                                                            A determinação de prioridade de atendimento para esses casos específicos é uma medida necessária e que deve ser aplicada de forma adequada pelos profissionais de saúde. É importante destacar que esses pacientes estão em um momento delicado de suas vidas e precisam de atenção especializada e de cuidados adequados para garantir a efetividade do tratamento.                                                      Portanto, é fundamental que os estabelecimentos atendam a esses pacientes de forma prioritária e com a qualidade necessária, respeitando seus direitos e garantindo a dignidade humana.

            Afinal, a saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e deve ser tratada com a devida importância e respeito.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 26 de Abril de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
27/04/2023 13:37:09
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
27/04/2023 14:28:44
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 26/04/2023 ás 17:26:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b93cae0d7b3cae6602fbaff85391b98d.
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