Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 051/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

Autorizar o Município a criar o Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC) e dá outras providências.

Nossa  localização geográfica, ao longo da história, faz com que o nosso Município sofra com os problemas relacionados à enchentes, enxurradas e vendavais. Nesse sentido, podemos destacar os tristes casos que ocorreram com vendavais e granizos  nos últimos anos,  eventos que acarretaram enormes prejuízos à cidade, em especial, aos munícipes atingidos diretamente. 

Em virtude disso, apresento o presente Projeto de Lei para a criação do Fundo Municipal de Defesa Civil, a fim de que, seja um instrumento de captação de recursos para prestação de socorro e amparo às pessoas atingidas, e não somente para minorar os efeitos desses desastres naturais, mas para desenvolver medidas preventivas principalmente. 

Para tanto, necessita-se da disponibilidade de valores para uma resposta rápida e eficiente do Poder Público, que, por mais que tenha tido uma atuação satisfatória nos últimos acontecimentos, sem esquecer do grande espírito de solidariedade da comunidade Guaibense nessas ocasiões, sempre repassa recursos escassos para fazer o máximo com o mínimo. 

É diretriz básica da Defesa Civil de Guaíba manter sempre à disposição a estrutura da Administração Direta e da Administração Indireta para atender às demandas e propiciar conforto às pessoas atingidas por catástrofes, garantindo a sua dignidade. 

Ocorre que, diante da legislação federal que trata da matéria, em especial a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 – que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Pnpdec), dispondo sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) – ficou clara a necessidade e a responsabilidade dos entes federativos, em especial dos municípios, de criarem políticas públicas para a defesa civil, bem como, para que adotem medidas destinadas ao custeio das atividades de emergência da defesa civil, dentre as quais a instituição de mecanismos que garantam a vinculação e facilitem a pronta assistência aos atingidos e à recuperação da Cidade como um todo. 

Frente a essas prerrogativas, o meio técnico mais adequado é a instituição de um fundo especial e específico, que, no tocante à Defesa Civil de Guaíba, terá a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos financeiros na elaboração de políticas públicas de ação preventiva, de emergência e de socorro às pessoas atingidas por desastres ambientais no Município, a fim de auxiliar a população quando vitimada por tragédias de ordem natural ou em outros episódios que necessitem da intervenção da Defesa Civil de Guaíba. 

Para alcançar tal finalidade, este Projeto de Lei propõe a criação do Fundo Municipal de Defesa Civil (Fumdec), que aglutinará recursos de origens diversas, não necessariamente constantes das leis orçamentárias, e, dessa forma, serão permitidas as aplicações desses recursos em áreas e providências específicas da Defesa Civil de Guaíba. 

Sabendo da sensibilidade dos nobres pares, peço que seja apreciada e aprovada esta importante Proposição.

Guaíba, 26 de Abril de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
26/04/2023 18:01:01
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 26/04/2023 ás 15:59:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 18accee1a5fe606407bd35a4d3600613.
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