Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 094/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 31/03/2015

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1) Por qual motivo há diferença de benefício salarial quanto a gratificação de risco de vida dentre servidores municipais que desempenham funções relativas a fiscalização?

2) Há possibilidade de inserção desta gratificação salarial perante os quadros de fiscalização como, por exemplo, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Transportes, Fiscal Sanitário, Fiscal de Tributos e Posturas?

3) Existe previsão para implementar essa equiparidade com adicional de risco de vida para os funcionários que hoje não percebem esse percentual em seus vencimentos?

 

JUSTIFICATIVA

A valorização do quadro efetivo de servidores municipais perpassa pela justiça salarial, ou seja, funções equivalentes com mesmo direito garantido. Outrossim, os serviços públicos são executados por funcionários de carreira, que motivados, inserem ainda mais qualidade nos serviços prestados ao cidadão.

Em diversas oportunidades cobramos uma postura mais eficaz dos setores de fiscalização da Prefeitura, no entanto, quais as condições de trabalho que esses trabalhadores dispõem hoje para cumprir suas tarefas?

Além disso, no momento que alguns possuem uma gratificação e outros não há uma discrepância evidente que precisa ser corrigida, visto que o atendimento ao público é constante e faz parte das funções cotidianas bem como deslocamentos in loco para atendimentos aos quais estes servidores se expõem as mais diversas situações de conflito.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 26/03/2015 ás 09:55:31.
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