Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 015/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 31/03/2015

Nobres Vereadores, 

O presente projeto de lei visa tornar obrigatória a substituição, em sala de aula, do giz de gesso pelo giz antialérgico nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino.

Antes de qualquer coisa, a mudança proposta pretende enfrentar uma questão de saúde pública. O giz de gesso, sabidamente, tem causado o afastamento de professores e alunos das salas de aula por causa de alergia. Esse giz convencional é a causa de muitos processos alérgicos, especialmente rinites e dermatites, fato que muito prejudica o desempenho escolar.

Já o giz antialérgico não espalha pó, não suja as mãos, não quebra com facilidade e rende, motivos que justificam plenamente sua adoção obrigatória.

Sob um cálculo utilitário de custo e benefício, o giz antialérgico leva imensa vantagem sobre o giz convencional, razão pela qual apresentamos o presente Projeto de Lei.

 

Guaíba, 26 de março de 2015.

Vereadora Claudinha Jardim - PROS



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 26/03/2015 ás 09:02:55.
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