| |||||||||
Nobres Vereadores, O presente projeto de lei visa tornar obrigatória a substituição, em sala de aula, do giz de gesso pelo giz antialérgico nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino. Antes de qualquer coisa, a mudança proposta pretende enfrentar uma questão de saúde pública. O giz de gesso, sabidamente, tem causado o afastamento de professores e alunos das salas de aula por causa de alergia. Esse giz convencional é a causa de muitos processos alérgicos, especialmente rinites e dermatites, fato que muito prejudica o desempenho escolar. Já o giz antialérgico não espalha pó, não suja as mãos, não quebra com facilidade e rende, motivos que justificam plenamente sua adoção obrigatória. Sob um cálculo utilitário de custo e benefício, o giz antialérgico leva imensa vantagem sobre o giz convencional, razão pela qual apresentamos o presente Projeto de Lei.
Guaíba, 26 de março de 2015. Vereadora Claudinha Jardim - PROS O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 26/03/2015 ás 12:02:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e809e8cc184c50a33e59bf326d81eb40. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16515. |