Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 021/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 053/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o município firmar convênio com a Associação Guaibense de Patinação"

1. Relatório:

Foi solicitado por esta Comissão parecer jurídico sobre a forma e legalidade do projeto de lei acima referido. 

2. Parecer:

 Inicialmente é de se dizer que a municipalidade já efetuou repasses de valores a esta mesma entidade, inclusive tendo sido aprovado por Esta Casa e seus membros o projeto enviado pelo Poder Executivo que se transformou na Lei 3.245/2014.

Ao analisar o Projeto em si a Procuradoria verificou que o mesmo está adequado a Legislação e que inclusive veio acostado o extrato da prestação de contas, dizendo que as mesmas estão regulares, o que torna o mesmo perfeito juridicamente.

Podendo, portanto, seguir seus trâmites legais nas Comissões e ser levado à plenário, se assim concluírem as mesmas. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto que ora se analisa, pois sem problemas de ordem jurídica, mas a análise meritória do mesmo cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 25 de março de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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