Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 240/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 25/04/2023

A Vereadora que esta subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Se há alguma fiscalização ou disque denúncia anônima para atender a população, quais os horários, e como vem sendo fiscalizada essa lei do silencio em nosso município.

Justificativa:

Temos a responsabilidade de disponibilizar aos nossos moradores tranquilidade nas suas moradias, e o silêncio é um dos mais importantes. Diariamente acontece absurdos em nossa cidade que está prejudicando o sossego dos moradores, e a fiscalização? A perturbação ao sossego público deve estar sempre sujeita as penalidades previstas em legislação pertinente e um disque denuncia anônima para que possa se denunciar e não aja constrangimento aos moradores prejudicados, para que após a denúncia não haver desavenças entre vizinhos.
É vedado perturbar o bem-estar e o sossego público ou de vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou com sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma e que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados na lei do silencio.
A lei encontrada em nosso município é a LEI Nº 1730/2002
Art. 7º XVII - distúrbio por ruído ou distúrbio sonoro: qualquer som que:

a) ponha em perigo ou prejudique a saúde dos seres humanos ou animais;
b) cause danos de qualquer natureza à propriedade pública ou privada;
c) possa ser considerado incomodo ou que ultrapasse os níveis máximos fixados nesta lei;
XXXVI - poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva á saúde, à segurança, ao bem-estar da coletividade ou transgredida as disposições desta Lei.
De acordo com isso quero saber de que forma está sendo fiscalizada a lei do silêncio aqui em nosso município.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
20/04/2023 16:17:50
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 20/04/2023 ás 16:17:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e54f8e8b6b1cea5399527ce1621f6528.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 164835.