Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 236/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 25/04/2023

         O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

        Considerando o Projeto de Emenda à Lei orgânica(ELO) Nº 004/2022 de minha autoria, aprovado e promulgado em 14 de setembro de 2022, que altera o Inciso XVIII do Art. 6 da Lei Orgânica Municipal, referente a permissão, autorização e disciplinação dos serviços de transportes coletivos e dos táxis e Moto-táxi. Buscando fomentar o debate e o funcionamento dos Moto táxi no Município, que consta desde 2009 com os serviços de Moto-táxi já presente no código Brasileiro de trânsito(CTB), em vista disso.

       Qual a viabilidade de ser feita uma Audiência Pública para debater e tratar sobre a liberação dos Moto-táxi em Guaíba?

Justificativa:

         Buscando fomentar o debate no Município de Guaíba sobre a questão do transporte de Moto-táxi, entendendo ser uma alternativa mais em conta para á população, e também uma forma de sustento para os trabalhadores, que se arriscam diariamente para levar o seu sustento até suas famílias.
          O Moto-táxi é um meio de transporte extremamente necessário em diversos municípios e bairros do Brasil. Por ser um veículo compacto, consegue chegar em locais que ônibus ou carros não alcançam, além de ser mais em conta do que um táxi ou transporte por aplicativo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
20/04/2023 12:43:03
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 20/04/2023 ás 11:10:59.
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