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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Considerando o Projeto de Emenda à Lei orgânica(ELO) Nº 004/2022 de minha autoria, aprovado e promulgado em 14 de setembro de 2022, que altera o Inciso XVIII do Art. 6 da Lei Orgânica Municipal, referente a permissão, autorização e disciplinação dos serviços de transportes coletivos e dos táxis e Moto-táxi. Buscando fomentar o debate e o funcionamento dos Moto táxi no Município, que consta desde 2009 com os serviços de Moto-táxi já presente no código Brasileiro de trânsito(CTB), em vista disso. Qual a viabilidade de ser feita uma Audiência Pública para debater e tratar sobre a liberação dos Moto-táxi em Guaíba? Justificativa: Buscando fomentar o debate no Município de Guaíba sobre a questão do transporte de Moto-táxi, entendendo ser uma alternativa mais em conta para á população, e também uma forma de sustento para os trabalhadores, que se arriscam diariamente para levar o seu sustento até suas famílias. ![]() 20/04/2023 15:43:03
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Documento publicado digitalmente por em 20/04/2023 ás 14:10:59.
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