Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 047/2023
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista
     
PARECER : Nº 112/2023
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Concede o Título de Cidadão Guaibense ao Pastor Ozeias Santos Nunes"

1. Relatório:

O Ver. Florindo Motorista apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 047/2023 à Câmara Municipal, visando conceder o título de Cidadão Guaibense ao Pastor Ozeias Santos Nunes. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno.

2. Mérito:

A concessão do título de Cidadão Guaibense é regrada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:

Art. 1º Fica instituído o Título de Cidadão Guaibense, cuja concessão obedecerá as seguintes regras:

I – A iniciativa será através de Projeto de Lei, de autoria do Prefeito, da Mesa da Câmara ou por qualquer Vereador, desde que conte previamente com o “REFERENDUM” da maioria absoluta dos membros da Câmara.

a) formulado através de requerimento escrito, acompanhado de justificativa; (Redação acrescida pela Lei nº 1214/1994)

b) aprovado pelo plenário, será encaminhado às Comissões, para no prazo de duas sessões ordinárias, emitirem pareceres (Redação acrescida pela Lei nº 1214/1994)

c) apresentação na ordem do dia, para conhecimento dos pareceres ao plenário, sem discussão, terá o proponente o prazo de duas sessões ordinárias para encaminhamento do Projeto de Lei que irá a votação secreta, sem discussão (Redação acrescida pela Lei nº 1214/1994)

A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 176/2023), dirigido à Mesa Diretora, aprovado em Plenário e entregue às comissões permanentes, para a apresentação de parecer, lido na última reunião ordinária do dia 18/04/2023. Quanto aos demais requisitos da Lei Municipal nº 3.627/2018, ressalta-se a necessidade de serem demonstrados, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos em Guaíba e o domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município.

3. Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 047/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que comprovados, pelos meios existentes, a residência do homenageado há mais de dez anos e o domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município de Guaíba (requisitos da Lei Municipal nº 3.627/18).

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 20 de abril de 2023.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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20/04/2023 11:07:58
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