PARECER JURÍDICO |
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"Concede o Título de Cidadão Guaibense ao Pastor Ozeias Santos Nunes" 1. Relatório:O Ver. Florindo Motorista apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 047/2023 à Câmara Municipal, visando conceder o título de Cidadão Guaibense ao Pastor Ozeias Santos Nunes. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. 2. Mérito:A concessão do título de Cidadão Guaibense é regrada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 176/2023), dirigido à Mesa Diretora, aprovado em Plenário e entregue às comissões permanentes, para a apresentação de parecer, lido na última reunião ordinária do dia 18/04/2023. Quanto aos demais requisitos da Lei Municipal nº 3.627/2018, ressalta-se a necessidade de serem demonstrados, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos em Guaíba e o domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município. 3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 047/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que comprovados, pelos meios existentes, a residência do homenageado há mais de dez anos e o domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município de Guaíba (requisitos da Lei Municipal nº 3.627/18). É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 20 de abril de 2023. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/04/2023 14:07:58 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 20/04/2023 ás 14:07:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 701dc25fd8d605587f8e671a5871c3ea.
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