| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Requer saber a possibilidade do Executivo voltar a comprar a Licença-prêmio dos servidores de carreira? Justificativa:Referente o Art. 82. Antes de gozar qualquer período da licença que fizer jus, o servidor pode requerer a conversão de 30 (trinta) dias de licença-prêmio em dinheiro, tendo como base a remuneração vigente na data do pagamento. Parágrafo Único. O deferimento do requerimento de que trata este artigo fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 19/04/2023 16:12:48
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LUCIANA DALL AGNOL KNAACH em 19/04/2023 ás 16:11:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c173d7f4fcfc33352a676c49219a926d. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 164689. |