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O vereador que ao final subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência a CEEE Equatorial e ao Executivo Municipal, para respondam o que segue: Conforme a Lei Municipal nº 3.711 de 28 de agosto de 2018: 01 - Quantas notificações a CEEE Equatorial já emitiu para as prestadoras de serviços como a da telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea, obrigando a realizar o alinhamento dos fios por elas instalados e a retirada dos fios e cabos não mais utilizados.? Foram emitidas multas pelo não cumprimento? Solicito cópia das notificações e das multas. 02 - A CEEE Equatorial, que detém a concessão de energia elétrica, está enviando mensalmente ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações realizadas? 03 - O Município já notificou as pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias, terceirizadas, empresas estatais e privadas prestadoras de serviço, responsáveis pelos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea acerca da necessidade de regularização? 04 – O Município cobra mensalmente da empresa concessionária de energia elétrica, no caso a CEEE Equatorial, pelo uso do solo dos postes fixados em calçadas e outros logradouros públicos? Quanto o município arrecada mensalmente? JustificativaApesar de a concessão dos serviços públicos serem de atribuição federal e estadual, cabe aos municípios dispor sobre o cumprimento de regras municipais a serem observadas pelas empresas concessionárias, até mesmo em relação à contraprestação remuneratória, pois além dos serviços públicos essenciais exercidos pelos postes na distribuição de energia elétrica, a estas são agregadas outras atividades grandemente rentáveis. É razoável lembrar que além do uso do solo dos postes fixados em calçadas e outros logradouros públicos causam poluição visual, o emaranhado de fios desordenados grudados nos postes de energia elétrica é uma das que mais chamam a atenção nas ruas do Município. Além do impacto ambiental, eles também trazem riscos às pessoas e estas empresas lucram obtém grandes lucros com o aluguel dos postes, enquanto que imóveis residenciais, comerciais e industriais, por exemplo, pagam IPTU, bem como outras tantas atividades, como eventos, e propaganda em outdoors pagam pelo uso de áreas públicas, já está na hora destas empresas responsáveis serem contatadas e receberem um prazo para regularizar esta situação. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 19/04/2023 12:35:26
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 19/04/2023 ás 12:33:46.
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