PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre o incentivo à adoção, apadrinhamento e lar temporário dos animais abrigados pelo poder público, através da concessão de desconto no IPTU aos munícipes" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Mesa Diretora a cerca do pedido verbal de parecer jurídico sobre a possibilidade de que projeto com pareceres contrários das comissões seja colocado em votação pelo plenário. 2. Parecer:Para evitarmos tautologias e discussões superficiais sobre a matéria em comento esta Procuradoria de imediato faz a transcrição do artt. 42 da Lei Orgânica Municipal que trata exatamente sobre esse assunto, conforme segue:
Frisa-se que não há especificação de como se faz esse pedido por parte do proponente à Mesa Diretora, nem na LOM e nem RI, portanto, o mais correto seria o pedido ser formalizado antes e diretamente a Mesa, através da Secretaria, para evitar-se qualquer tipo de questionamento, inclusive jurídico a cerca da votação posterior a derrubada do Projeto nas comissões. No entanto temos que frisar que não há essa especificação e nem especificidade na LOM ou RI> Como se vê do quanto transcrito e da da própria inteligência do aludido artigo existe a possibilidade, mesmo diante da negativa das comissões, ou seja, considerarem inviáveis juridicamente o Projeto, de o mesmo ser apreciado pelo plenário, desde que o proponente requeira a Mesa Diretora que assim proceda. E para finalizar é de se dizer que tal procedimento precisa, necessariamente, que haja aceitação da maioria absoluta dos membros da Casa que deverá votar o referido requerimento de votação do projeto rejeitado. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de votação da matéria rejeitada pelas Comissões, desde que haja requerimento do proponente e seja aceito em votação pelo Plenário e em maioria absoluta dos membros. É o parecer. Guaíba, 24 de março de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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