Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 038/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 092/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) condutores socorrista e 06 (seis) enfermeiros socorristas e dá outras providências "

1. Relatório:

Foi solicitado por Esta Comissão parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, oriundos tanto do Poder Executivo, de número 028/2014 que versa sobre Autorização para que o Poder Executivo Municipal contrate emergencialmente 06 (seis) condutores socorristas e 06 (seis) enfermeiros socorristas e dá outras providências 

2. Parecer:

 Frisa-se que esta Procuradoria já havia dado parecer sobre este projeto, cujo número do parecer foi o 086/2014, e onde se fez algumas considerações para se evitar tautologia deixa de transcreve-lo. No entanto é de se dizer que as recomendações descritas no mesmo devem ser mantidas para que o projeto não incoprra em ilegalidade.

Há que se frisar que foi acotado novo documento, ofício 270/2014, que em suma apenas reforça a documentação e argumentos anteriormente trazidos com o projeto, ou seja, de que os recursos para as contratações são exclusivos do Estado. O valor, inclusive, já foi depositado na conta do Município, conforme faz prova o extrato acostado com o ofício.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Comissão de justiça e Redação OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito, desde que observada as questões enumeradas no parecer nº 086/2014, acostado ao projeto, e que o tornam o mais adequado tecnicamente.

 É o parecer.

Guaíba, 08 de abril de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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