PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) condutores socorrista e 06 (seis) enfermeiros socorristas e dá outras providências " 1. Relatório:Foi solicitado por Esta Comissão parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, oriundos tanto do Poder Executivo, de número 028/2014 que versa sobre Autorização para que o Poder Executivo Municipal contrate emergencialmente 06 (seis) condutores socorristas e 06 (seis) enfermeiros socorristas e dá outras providências 2. Parecer:Frisa-se que esta Procuradoria já havia dado parecer sobre este projeto, cujo número do parecer foi o 086/2014, e onde se fez algumas considerações para se evitar tautologia deixa de transcreve-lo. No entanto é de se dizer que as recomendações descritas no mesmo devem ser mantidas para que o projeto não incoprra em ilegalidade. Há que se frisar que foi acotado novo documento, ofício 270/2014, que em suma apenas reforça a documentação e argumentos anteriormente trazidos com o projeto, ou seja, de que os recursos para as contratações são exclusivos do Estado. O valor, inclusive, já foi depositado na conta do Município, conforme faz prova o extrato acostado com o ofício. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Comissão de justiça e Redação OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito, desde que observada as questões enumeradas no parecer nº 086/2014, acostado ao projeto, e que o tornam o mais adequado tecnicamente. É o parecer. Guaíba, 08 de abril de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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