Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 107/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ernani Chacrinha MDB 15/04/2014

        O Vereador que este subscreve, solicita ao executivo municipal, que informe com urgência, se há possibilidade de ser implantado pelo município, um sistema que permita penalizar o cidadão que venha jogar quaisquer tipos de resíduos sólidos(lixo) fora dos locais apropriados para essa coleta.

Justificativa:

           Esta proposta retrata um dos maiores problemas enfrentados no mundo, diga-se de passagem, ainda sem solução que é o lixo produzido pelo homem.

           No caso do nosso município, verificamos a ocorrência do aumento de transeuntes, devido o grande número de turistas e pelos inúmeros investimentos recebidos os quais trazem um grande fluxo de pessoas, fatores esses, que tornam pertinentes a criação de um sistema de fiscalização que objetive manter a nossa cidade limpa. Ressaltamos que o acumulo de lixo, pode gerar contaminação do solo e da água e servir de abrigo de animais e insetos que são prejudiciais a saúde humana. Citamos como exemplo a mais comum que é a leptospirose,originaria da urina do rato.e a dengue, transmitida por uma espécie de mosquito.

           Outrossim salientamos que tais providências já foram implantadas, pelas prefeituras do Rio de Janeiro/RJ, e recentemente por Porto Alegre/RS.  



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 08/04/2014 ás 16:01:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2b0b8da585a5f2372488e91e72f3aefd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1637.