DESPACHO |
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"Dispõe sobre a entrada de alimentos nas escolas públicas e privadas municipais para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), diabetes e outras intolerâncias." DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 045/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 18 de abril de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 24/05/2023 15:46:55 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 18/04/2023 ás 14:15:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dcd2b5fa7462663af6165ef5018cc5ce.
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