Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 045/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP 25/04/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de facilitar a entrada de alimentos nas escolas publicas e privadas para pessoas com TEA, Diabetes e outras intolerâncias alimentícias.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

JUSTIFICATIVA

Devido ao grande número de pessoas com seletividade alimentar dentro do espectro autista (TEA) diabetes e outras intolerâncias alimentares, essa seletividade ocasiona muitas vezes risco a saúde se não seguida uma alimentação orientada por um profissional. Muitas escolas tem regras sobre o lanche escolar para manter uma alimentação saudável, mas  no caso dos autista com seletividade alta, eles não aceitam muita coisa fornecida pela merenda escolar, sendo assim está lei facilita os responsáveis levar alimentos mais aceitos e adequados para o lanche do seu filho a escola.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
14/04/2023 11:45:56
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/04/2023 ás 11:44:41.
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