Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 012/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Xandão PDT 24/03/2015

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE SINAIS APARENTES DE RIQUEZA OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO E OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUSTIFICATIVA

Há muitos anos nosso país sofre com casos de corrupção. No entanto nos últimos tempos, temos presenciado uma série de denúncias e investigações a nível nacional que coloca em cheque – ‘de maneira perigosa’ –, o próprio papel das instituições políticas no Brasil. Não se trata de uma crise partidária, mas sim de algo que está ao longo dos anos encrustado nas entranhas das instituições públicas e privadas desta nação.

Nesse contexto, estamos apresentando esse projeto que visa o controle da variação patrimonial de agentes públicos municipais. Pois acreditamos que é dever de todas as instituições políticas, criar os mecanismos necessários para evitar os possíveis desvios de conduta e práticas de enriquecimento ilícito. E é aqui em nossa cidade, onde devemos dar o exemplo, adotando boas práticas de controle e conduta.

Desde a década de sessenta temos em nosso estado sucessivas legislações que tratam do registro da variação patrimonial de autoridades e outros agentes públicos. Todavia, entendemos que há uma fragilidade e insuficiência da legislação referente ao controle dos sinais aparentes de riqueza ou do enriquecimento ilícito em nosso município.

Com efeito, as legislações federal e estadual que determina que ocupantes de cargos públicos apresentem declarações de bens, na prática, possui um caráter burocrático, quase inútil, pois estas declarações ficam espalhadas em repartições e sem nenhum controle ou inspeção efetiva. E assim, o servidor público se comporta sem nenhum constrangimento. E na mesma linha, finda o cidadão sem acesso a estes dados e sem possibilidade de controle ou denunciar eventuais ilicitudes ou ilegitimidades.

Nesse sentido, este projeto de lei tem a pretensão de dar mais eficiência e efetivo controle sobre as declarações de bens dos servidores. Para isto, propomos basicamente:

- que os principais ocupantes de cargos públicos apresentem declaração de bens anualmente junto ao órgão de serviços de pessoal do Município;

- que o órgão de serviços de pessoal do Município seja o órgão centralizador destas informações e exerça inspeções sobre as declaração de bens;

- que o município possa investigar os sinais aparentes de riqueza de servidores que levem uma vida incompatível com os vencimentos percebidos;

Este projeto tem por base a legislação federal e estadual já existente, mas que não tem tido a aplicabilidade eficiente no município. Citamos, por exemplo:

- a lei estadual 12.036/03, que trata da apresentação da declaração de bens de autoridades públicas do Estado.

- a lei estadual 12.980/08, que trata do registro das declarações de bens e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por ocupantes de cargos públicos estaduais.

- a lei federal 8.730/93, que atribui competência ao Tribunal de Contas da União para manter base de dados da declaração de bens e rendas do patrimônio privado das autoridades públicas.

- a lei federal 8.730/93, que atribui competência ao Tribunal de Contas da União para manter exercer o controle da legalidade e legitimidade dos bens e rendas do patrimônio privado das autoridades públicas.

- a lei federal 8.429/92, que disciplina casos de enriquecimento ilícito.

- a lei federal 8.846/94, que determina que o servidor que tenha a posse de bens que revelem sinais exteriores de riqueza deva comprovar a legitimidade da posse.

Como demonstrado acima, já há normas esparsas sobre a questão da declaração de bens e sinais exteriores de riqueza de servidor público, no plano federal e estadual. Isto posto, pensamos que é necessário uma nova legislação que integre estes dispositivos, possibilitando um efetivo sentido e controle sobre as declarações de bens dos servidores públicos do município.

Nestes termos, a bancada do Partido dos Trabalhadores pede apoio ao projeto de lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JORGE VINICIUS KRASKIN PAVLAK em 19/03/2015 ás 16:55:55.
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