| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador Marcos SJ, no uso de suas prerrogativas regimentais, fundamentadas no Art. 115 do Regimento Interno, combinado com Art. 21, § 2º da Lei Orgânica Municipal, requer da Mesa Diretora, que oficie o Executivo Municipal, para que através de sua Secretaria competente informe o que segue, referente à: Qual a possibilidade da criação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, visto que hoje alguns projetos de lei estão aguardando o parecer deste conselho, sendo que o mesmo não existe atualmente no município. Justificativa:Devido á alguns projetos de lei, criado pelos vereadores do município, estarem parados por falta do parecer deste conselho, que hoje não existe, solicitamos a criação do mesmo para que nossos projetos possam voltar a tramitar novamente e possam ser aprovados, pois tais projetos são de extrema importância para a população. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/04/2023 19:11:38
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 12/04/2023 ás 19:00:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 97800aee21b64ede997720371d75bd81. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 162801. |