PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção sobre o valor do IPTU aos idosos, aposentados, inativos e pensionistas e dá outras providências" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico a cerca da forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:A Procuradoria ao analisar a proposição que foi protocolada em 13 de novembro 2014 tem a referir que a matéria é vencida, haja vista que esta Casa e os Vereadores proponentes fizeram uma análise criteriosa no Projeto de novo Código Tributário, sancionado em 29 de dezembro de 2014, teve a contemplação do quanto proposto no presente Projeto. Portanto, a Procuradoria sugere a retirada de pauta do Projeto, porque a matéria foi contemplada no novo Código Tributário, onde foi discutida a alteração proposta que tornou-se a Lei 3.243/2014, que foi posterior ao protocolo do Projeto em análise. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica de tramitação do presente Projeto haja vista as modificações ocorridas no Código Tributário e onde um dos temas abordados foi exatamente as isenções de IPTU. É o parecer. Guaíba, 19 de março de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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