Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 049/2014
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Jonas Xavier
     
PARECER : Nº 047/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção sobre o valor do IPTU aos idosos, aposentados, inativos e pensionistas e dá outras providências"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico a cerca da forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

 A Procuradoria ao analisar a proposição que foi protocolada em 13 de novembro 2014 tem a referir que a matéria é vencida, haja vista que esta Casa e os Vereadores proponentes fizeram uma análise criteriosa no Projeto de novo Código Tributário, sancionado em 29 de dezembro de 2014, teve a contemplação do quanto proposto no presente Projeto.

Portanto, a Procuradoria sugere a retirada de pauta do Projeto, porque a matéria foi contemplada no novo Código Tributário, onde foi discutida a alteração proposta que tornou-se a Lei 3.243/2014, que foi posterior ao protocolo do Projeto em análise.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica de tramitação do presente Projeto haja vista as modificações ocorridas no Código Tributário e onde um dos temas abordados foi exatamente as isenções de IPTU.

É o parecer.

Guaíba, 19 de março de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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