Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 010/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. José Campeão Vargas PTB 24/03/2015

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de extinguir a taxa de religação que é mais um ônus na conta do contribuinte, que, aliás já está sendo penalizado com o corte, pois o atraso no pagamento da conta já gera multa por mora e juros que são cobrados na conta.

Sentindo no bolso o pesado valor do produto vendido pelas concessionárias, só atrasa ou se sujeita ao corte de fornecimento, quem realmente não dispõe de recursos para o pagamento na data aprazada.Ninguém passa por tal humilhação quando dispõe de dinheiro.

Entendo que ao religar o fornecimento, a empresa não está fazendo nenhum favor ao consumidor, pelo contrário, tem o dever de uma vez quitado o débito, restabelecer de imediato o fornecimento.

Alias trata-se de um produto caríssimo, que estando restabelecido seu fornecimento, o consumidor voltará a consumir o mesmo, e neste caso, beneficiar a própria empresa.

Então porque o consumidor deve ainda ser penalizado com mais a taxa de religação? 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 19 de Março de 2015./p>



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por RODRIGO MORAES SUNDIN em 19/03/2015 ás 12:30:13.
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