| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Existe Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI) nas escolas da Rede Municipal? Em caso afirmativo: a) Quem elaborou, implementou e qual a validade dos mesmos? b) Quais as escolas possuem alvará de Prevenção a Incêndio? c) Quais as escolas têm o Plano de Prevenção e Controle implantado? d) Quais são os itens básicos como extintores, sinalização e saídas de emergência existentes em cada um desses Educandários? e) Estando todas as escolas com PPCI implementado quem é responsável pela fiscalização e eventuais revisões que sejam necessárias? Em caso negativo: a) Quais as medidas estão sendo tomadas para a implantação dos PPCI´s e qual a previsão para aplicação? b) As escolas que ainda não tem PPCI possuem equipamentos mínimos contra incêndio? JUSTIFICATIVA O PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) consiste em uma exigência legal para a avaliação contra incêndio e tem por objetivo reduzir a possibilidade de ocorrência deste, proteger a vida dos ocupantes das edificações, minimizar a propagação do fogo e reduzir os danos materiais. Observando-se os prédios de algumas escolas públicas deste município, verificou-se algumas deficiências com relação à prevenção e proteção contra incêndio. Realizar investimentos em prevenção é valorizar a vida. A segurança de todos que compõe uma Comunidade Escolar depende de ações preventivas e da execução do Poder Público Municipal. A falta de segurança traz risco de vida a estudantes, professores e funcionários, assim como a deficiência na infraestrutura das escolas com problemas com fios da rede elétrica em condições ruins, funcionários sem material de prevenção, dentre outras situações. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 19/03/2015 ás 14:34:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 300acfce00b4c32a45a92a1e05ccb478. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16233. |