Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 068/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 24/03/2015

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Existe Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI) nas escolas da Rede Municipal?

Em caso afirmativo:

a) Quem elaborou, implementou e qual a validade dos mesmos?

b) Quais as escolas possuem alvará de Prevenção a Incêndio?

c) Quais as escolas têm o Plano de Prevenção e Controle implantado?

d) Quais são os itens básicos como extintores, sinalização e saídas de emergência existentes em cada um desses Educandários?

e) Estando todas as escolas com PPCI implementado quem é responsável pela fiscalização e eventuais revisões que sejam necessárias?

Em caso negativo:

a) Quais as medidas estão sendo tomadas para a implantação dos PPCI´s e qual a previsão para aplicação?

b) As escolas que ainda não tem PPCI possuem equipamentos mínimos contra incêndio?

JUSTIFICATIVA

O PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) consiste em uma exigência legal para a avaliação contra incêndio e tem por objetivo reduzir a possibilidade de ocorrência deste, proteger a vida dos ocupantes das edificações, minimizar a propagação do fogo e reduzir os danos materiais. Observando-se os prédios de algumas escolas públicas deste município, verificou-se algumas deficiências com relação à prevenção e proteção contra incêndio.

Realizar investimentos em prevenção é valorizar a vida. A segurança de todos que compõe uma Comunidade Escolar depende de ações preventivas e da execução do Poder Público Municipal.   A falta de segurança traz risco de vida a estudantes, professores e funcionários, assim como a deficiência na infraestrutura das escolas com problemas com fios da rede elétrica em condições ruins, funcionários sem material de prevenção, dentre outras situações.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 19/03/2015 ás 11:34:06.
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