PARECER JURÍDICO |
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"Requer sessão solene em homenagem aos 21 anos da Escola Estadual Carmen Alice Laviaguerre" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre o requerimento da Vereadoa Claudia Jardim no que se refere a forma e legalidade. 2. Parecer:O Regimento Interno desta Casa estipula em seu art. 69 regram as sessões solenes, conforme abaixo se transcreve:
Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidira, já que o plenário aprovou o requerimento quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer. É o parecer. Guaíba, 18 de março de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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