Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Estabelece que o Município de Guaíba não poderá recusar laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down em razão da data do exame ou de emissão." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Leticia Maidana. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo. Sala das Comissões, 11 de Abril de 2023.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 12/04/2023 12:47:52 ROSALVO DUARTE:38449714087 12/04/2023 14:22:26 EVERTON SILVA GOMES:63418371000 12/04/2023 17:44:42 JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015 13/04/2023 17:46:17 |
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