Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Estabelece que o Município de Guaíba não poderá recusar laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down em razão da data do exame ou de emissão." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Leticia Maidana. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo. Sala das Comissões, 11 de Abril de 2023.
![]() 12/04/2023 15:47:52 ![]() 12/04/2023 17:22:26 ![]() 12/04/2023 20:44:42 ![]() 13/04/2023 20:46:17 |
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