Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 032/2023
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     
PARECER : Nº 098/2023
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede pública, no Município de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

O Ver. Ale Alves apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2023 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede pública no Município de Guaíba. A proposição foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. O parecer foi lançado no sentido da viabilidade jurídica, recomendando substitutivo. O proponente apresentou o substitutivo, que retornou à Procuradoria para análise.

2. Mérito:

O substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2023 busca ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, nota-se que está juridicamente apto e conforme a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao PLL nº 032/2023, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 11 de abril de 2023.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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11/04/2023 17:01:31
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