Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 041/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 18/04/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de determinar a obrigatoriedade de tornar exclusivamente subterrâneo o cabeamento para a transmissão de energia elétrica, de telefonia, de transmissão de dados via fibra ótica, de TV a cabo e assemelhados instalados no Município de Guaíba e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação e à consideração dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, que determina a obrigatoriedade de tornar exclusivamente subterrâneo o cabeamento para a transmissão de energia elétrica, de telefonia, de transmissão de dados via fibra ótica, de TV a cabo e assemelhados instalados no Município de Guaíba e dá outras providências.

Desde agosto de 2018, vigora na cidade de Guaíba a Lei de nº 3.711/2018, a qual obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede área, a retirar de postes a fiação excedente e as que estiverem desativadas.

Entretanto, é de se constatar, ao caminhar pelas ruas do município, que a retirada do excedente destas fiações não é devidamente cumprida e muito menos fiscalizada. Prontamente, este Projeto de Lei pretende tornar subterrâneo todo o cabeamento excedente nos postes, a ponto de ser necessário modificar o método convencional de fiação aérea de energia elétrica, de transmissão de voz e dados excedentes para que seja suprido uma segurança ao serviço fornecido. 

Devemos levar em consideração que a exposição de toda essa fiação causa não apenas uma poluição visual, mas outros inconvenientes que podem ser evitados. Ao realizar essas modificações e mantendo uma fiscalização rígida, aplicando a devida penalidade às empresas infratoras, haverá redução significativa dos gastos com a manutenção da rede elétrica em razão de quedas de árvores, acidentes causados por tempestades e ventanias, como também e principalmente os atos de vandalismo, ganhando assim uma segurança e um conforto para todos os cidadãos que utilizam destes serviços. 

Temos conhecimento que diversas cidades brasileiras e de outros países já possuem a fiação subterrânea, razão essa que se dá pelo crescimento dessas metrópoles e por questões de melhoria nos serviços de preservação ambiental e na qualidade de vida do cidadão.

Recentemente, foi ainda sancionada em Porto Alegre a Lei Municipal nº 13.402/23, com teor praticamente idêntico ao ora proposto.

Em 2005, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a Lei 14.023, que obriga concessionárias, empresas estatais e operadoras de serviço a enterrarem todo o cabeamento (de rede elétrica, telefonia, televisão e afins) instalado no município. A regulamentação da lei, em vigor desde 2006, prevê o enterramento de 250 quilômetros de fios e cabos por ano.

Deve ser ressaltado que, conforme o art. 74 da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou do Distrito Federal relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.

Por conhecermos a sensibilidade desta Casa Legislativa é que apresentamos tal Proposição, pelo qual esperamos apoio à sua aprovação, visando à uma melhoria importante em nosso Município no que tange às condições de fiações expostas nos logradouros públicos.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 10 de Abril de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
10/04/2023 14:24:36
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 10/04/2023 ás 14:24:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 21f789ddbd9c1e4ee66c6ab5023dc38c.
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