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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Institui nas creches e escolas da rede pública de ensino de Guaíba o " Programa de segurança escolar" e dá outras providências. JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir nas creches e escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Guaíba o "Programa Segurança Escolar", com o objetivo de atuar preventivamente na proteção da integridade física dos alunos do ensino infantil e fundamental bem como dos professores, coordenadores, diretores, demais funcionários, pais, visitantes e de toda a comunidade escolar, além de promover a segurança no ambiente escolar. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Abril de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/04/2023 20:49:37
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Documento publicado digitalmente por AIRTON MENEZES TEIXEIRA em 05/04/2023 ás 21:19:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ababf256eb82d6c9e845f253ea2f03a. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 161543. |