Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 040/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Airton Elegância Podemos 18/04/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de  

Institui nas creches e escolas da rede pública de ensino de Guaíba o " Programa de segurança escolar" e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei visa instituir nas creches e escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Guaíba o "Programa Segurança Escolar", com o objetivo de atuar preventivamente na proteção da integridade física dos alunos do ensino infantil e fundamental bem como dos professores, coordenadores, diretores, demais funcionários, pais, visitantes e de toda a comunidade escolar, além de promover a segurança no ambiente escolar.
Para tanto, os estabelecimentos de ensino deverão contar com a presença de ao menos um agente de segurança profissional, durante todo o horário de funcionamento, devidamente treinado para agir até mesmo de forma ostensiva nas situações de perigo, podendo inclusive se tratar de policiais militares, neste caso, por meio de convênio, parceria ou cooperação com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, este Projeto de Lei procura proteger e defender a saúde e a vida de alunos, professores e demais pessoas que frequentam diariamente os estabelecimentos de ensino, como também, é claro, essa proteção permitirá um melhor aprendizado do ensino ministrado nas creches e escolas.
Diante dos fatos ocorridos na Creche "Cantinho Bom Pastor", na cidade de Blumenau/SC (em 05/04/2023), quando um homem invadiu o local com um machadinho e matou quatro crianças, deixando pelo menos mais quatro feridas,  é certo que trata-se de uma propositura absolutamente indispensável
e desnecessário dizer, ainda, que numa época de tanta intolerância, desafeto, violência gratuita e desrespeito às pessoas, episódio como o de Blumenau/SC pode se repetir a qualquer momento. Portanto, não podemos, de forma alguma, esperar que uma tragédia aconteça em nossa cidade para que somente depois providências sejam tomadas. É preciso agirmos preventivamente!

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Abril de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
06/04/2023 17:49:37
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por AIRTON MENEZES TEIXEIRA em 05/04/2023 ás 18:19:06.
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