Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 038/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 18/04/2023

“DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS MALEFÍCIOS DOS RUÍDOS SONOROS  NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES PARA OS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM CRIANÇAS E JOVENS, NO ÂMBITO DE GUAÍBA.” 

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Guaíba, o programa de ações preventivas na Rede Municipal e particular de Ensino a semana da conscientização dos malefícios do ruído sonoro para portadores da síndrome do autismo (TEA).

 Art. 2º Os Profissionais da Rede de Ensino Municipal e particular poderão promover palestras sobre o assunto relacionado, como forma de lidar adequadamente com esse tema tão importante, orientando toda a comunidade.

  • 1º Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as Secretarias Municipal de Educação e de Saúde poderão convidar profissionais para palestrar sobre o tema proposto. 

Art. 3º A implementação desse projeto não deverá gerar custos ao município, pois basear-se-á em trabalho voluntário e a substituição ou redução dos sinais sonoros nas escolas, em específico a sirene escolar. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Justificativa:

O Transtorno do espectro autista tem sido tratado como um problema de saúde pública. Muitos projetos têm tratado o assunto como prioridade já que é consenso entre médicos e pesquisadores de que ruídos violentos geram uma série de problemas para autistas. Assim, a escola desempenha um papel importante na prevenção ao bem-estar e na saúde mental das crianças e adolescentes. Isso porque, é comum que os alunos demonstrem sinais de sofrimento no ambiente escolar, sempre que ruídos estridentes como os das sirenes escolares, são acionados, muitos alunos demonstram ataques de pânico e elevação da pressão arterial, podendo levar a problemas cardíacos sérios. Em dezembro de 2011, foi lançado o Viver Sem Limite: Plano Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2011) e, como parte do referido programa, o Ministério da Saúde instituiu a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS (BRASIL, 2012a), 

Estabelecendo diretrizes para o cuidado às pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua. Ainda em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, o governo brasileiro instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (BRASIL, 2012b), segundo a qual o indivíduo com TEA deve ser considerado uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Pensando nisso, apresentamos o presente projeto de lei que busca qualificar toda a comunidade escolar, visto que, poderão identificar os sinais e comunicar a direção e aos familiares imediatamente, como forma de melhorar a interação do aluno no ambiente escolar saudável. Diante das considerações apresentadas e, com base na LEI Nº 3.986, DE 08 DE JUNHO DE 2021  que institui o dia 02 de abril como o Dia Municipal do Autismo, peço respeitosamente aos nobres Vereadores que considerem outras formas de sinais sonoros e, aprovem integralmente esta Lei como forma de colocar Guaíba no rol dos municípios que tratam os portadores do TEA (Transtorno do Espectro Autista) com o devido respeito e relevância como forma de assegurar o bem-estar dos mesmos. 

Ver. Marcos SJ.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
05/04/2023 15:44:39
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 05/04/2023 ás 15:42:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8321cc8cd1aeade1373f5595e00292fa.
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