DESPACHO |
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"Altera o art. 108, §§ 8º, 10 e 15, da Lei Orgânica Municipal" DESPACHO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 003/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 05 de abril de 2023.
VER. FLORINDO MOTORISTA (PP)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 24/05/2023 20:16:49 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/04/2023 ás 18:39:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4014459b3f4e14e175e0ce7281227270.
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