Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 003/2023
PROPONENTE : Mesa Diretora
     

"Altera o art. 108, §§ 8º, 10 e 15, da Lei Orgânica Municipal"

DESPACHO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 003/2023 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 05 de abril de 2023. VER. FLORINDO MOTORISTA (PP) Presidente
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24/05/2023 17:16:49
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