Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 035/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 18/04/2023

PROJETO  DE LEI Nº           /2022

 Cria o "Mês de Conscientização

 e prevenção da Lei Henry Borel” no

Município de Guaíba e dá outras

 providências. 

 

Art. 1º  Fica instituído o mês de Maio, como  o mês de conscientização e prevenção da LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022, batizada como Lei Henry Borel.

Art. 2º - Fica instituído o dia 24, como o dia  "D de combate e conscientização da Lei Henry Borel.

Art. 3º  Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



           Gabinete do  Prefeito Municipal de Guaíba

Registre-se e Publique-se

Secretário Municipal de Administração

 e Gestão de Pessoas

Justificativa        

O presente projeto de lei, tem por finalidade instituir o mês de conscientização e prevenção da lei 14.344/2022, batizada de Lei Henry Borel que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

A Lei Henry Borel também criminaliza o descumprimento de medida protetiva de urgência, deferida judicialmente, independentemente da competência civil ou criminal do juízo. Outrossim, atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, em local público ou privado  (art. 25, §1º e art. 26, da Lei 14.344/22). Preconiza, ainda, que na hipótese de prisão em flagrante, a liberdade provisória mediante fiança somente poderá ser concedida pelo juiz (art. 25, §2º, da Lei 14.344/22).

Outras importantes alterações foram trazidas pelo novo diploma legal, tais como aquelas que imputam maior participação do Conselho Tutelar no atendimento da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, além de estabelecer, aos entes federativos, a responsabilidade pela promoção e realização de campanhas educativas sobre os instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes.

 

O nome da lei é dado em memória do menino Hery Borel, que morreu ao ser espancado pelo seu padrasto e infelizmente não resistiu.

É um dever de todos garantir a segurança das crianças e dos adolescentes de nossa cidade, por isso esse projeto se faz importante, para que por meio dele possamos conscientizar e prevenir que algo tão grave aconteça, como já aconteceu, mas é um dever maior do poder público garantir a segurança e a vida desses pequenos que são o futuro do país.

 

Contamos com a compreensão e aprovação dos vereadores desta casa.

 

Desde já agradecemos a atenção.

 

Vereador Marcos SJ.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
05/04/2023 14:38:40
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 05/04/2023 ás 14:38:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d66a6248a776bff85a945b5e36a3ef59.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 161441.