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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de alterar a Lei Orgânica Municipal à Emenda Constitucional nº 126/2022, que alterou as regras permanentes para cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais. A alteração promovida no art. 166, § 9º, redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. É a oportunidade que eles têm de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Nessa ótica, viabiliza-se que o Poder Legislativo participe das discussões referente ao planejamento do orçamento e descentralize voluntariamente recursos a instâncias locais com maior proximidade das demandas sociais. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de ELO à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Abril de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 05/04/2023 13:11:07 JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 05/04/2023 13:20:31 LUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068 05/04/2023 13:34:54 ROSALVO DUARTE:38449714087 05/04/2023 13:35:40 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 05/04/2023 13:46:14 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 05/04/2023 13:57:34 JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015 05/04/2023 16:13:07 ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015 05/04/2023 16:21:24 MIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062 05/04/2023 16:31:31 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 05/04/2023 16:44:25 MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 22/05/2023 14:36:41 EVERTON SILVA GOMES:63418371000 20/11/2023 10:19:24
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Documento publicado digitalmente por FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS em 05/04/2023 ás 13:03:44.
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