Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.783, de 13 de maio de 2019, que institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal da Fibromialgia e garante a utilização de filas preferenciais e de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores da doença" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo. Sala das Comissões, 05 de Abril de 2023.
![]() 05/04/2023 15:04:53 ![]() 05/04/2023 16:39:11 ![]() 05/04/2023 17:24:33 ![]() 05/04/2023 19:15:13 ![]() 05/04/2023 19:48:24 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 05/04/2023 ás 13:16:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f9fd2026999286e601feb5629fee398b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 161381. |