Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 016/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 037/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Concede vale-supermercado aos servidores municipais"

1. Relatório:

Foi solicitado à Procuradoria que fizesse uma análise sobre da legalidade, formalidade e constitucionalidade do projeto de Leis acima referenciado.

2. Parecer:

              No caso em análise é de se referir que a matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurada ao Município e que está insculpido no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da mesma Constituição. 

            Frisa-se que o projeto de lei em si fere alguns preceitos legais quando trata servidores de forma diversa, ou seja, institui benefícios com valores diferenciados e levando em conta apenas o fator pecuniário ou vencimento para concessão do benefício. Mas há que se referir, ainda que até a presente data não houve nenhum tipo de questionamento ou apontamento do Tribunal de Contas e nem decisão judicial que determinasse algum tipo de atitude com relação a concessão do aludido benefício, portanto, o mesmo, desde a sua criação e adequações tem sido aprovado e pago aos servidores nos mesmos moldes do atual projeto de Lei que ora se analisa. Ressalta-se que os sindicatos dos servidores participam ativamente na decisão do quanto será pago enquanto representantes dos mesmos. 

            A própria legislação nacional dita que direitos podem ser discutidos e alterados, desde que não firam a Constituição Federal, pelos representantes dos trabalhadores em tratativas efetuadas com a classe patronal, no caso o Poder Executivo, e, sendo assim, o projeto que define as diferenças nos valores estão amparadas pelas discussões levadas a efeito pelos sindicatos com o Senhor Prefeito, ou seja, não deixam margem para discussões quanto a legalidade do pagamento diferenciado. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, no entanto é necessário referir-se que o projeto corre o risco de ser considerado ilegal no que se refere a diferenciação do valor do Vale, mas mesmo assim a possível responsabilização recairá apenas e tão somente sobre o proponente que enviou o projeto, ou seja, o Prefeito Municipal.

É o parecer.

Guaíba, 17 de março de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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