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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : Dispõe sobre a divulgação do Poder executivo Municipal de Guaíba divulgar dados da receita dos Fundos Municipais e dá outras providências. Art. 1º O Poder Executivo divulgará, trimestralmente, por intermédio de seu site oficial, relatório com dados da receita de cada um dos Fundos Municipais, contendo demonstrativo de dados da receita por fontes e valores orçados e realizado no período. Art. 2º Ao final de cada exercício financeiro será divulgado relatório, de forma resumida, constando as receitas e despesas de cada um dos fundos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 04 de Abril de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/04/2023 18:04:04
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Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 04/04/2023 ás 20:28:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1dc178516b8fe6e9c75f402e5ad57c7e. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 160729. |