DESPACHO |
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"Estabelece que o Município de Guaíba não poderá recusar laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down em razão da data do exame ou de emissão." DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 023/2023 – substitutivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 30 de março de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 24/05/2023 20:18:55 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 30/03/2023 ás 19:19:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e02e00d20c37b34f2fb252d4dabcb858.
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