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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: COM RELAÇÃO AS LEIS LEI Nº 864/1988 1046/1991, LEI 1688/2002 E A LEI 3449/2016? 01 – Quais os motivos que a área de 4.458,08m², segundo consta ainda esta matriculado no registro de imóveis como a doação de para o SENAI no bairro Colina? 02 - A administração pública não poderia regularizar ou se por força maior não seja possível, reverter ou desapropriar diante de situações de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social? Justificativa:O que não é razoável o município ter doado em 1991 área equivalente a 15 terrenos para o Estado do Rio Grande do Sul, e SENAI, passados anos e tantos gestores e até a presente data não está regularizado segundo consta no registro de imóveis. É uma área de 4.458,08m². Por isso, porque não Praças públicas sob a responsabilidade do município, devem se atentar para essa realidade com urgência, é preciso construir que reúnam verde, espaço de lazer e de integração dos moradores onde possam ser utilizadas para se caminhar, contemplar a natureza, conversar com os moradores, levar os filhos para brincar no playground, praticar esportes e, ainda, ser palco de eventos culturais que incentivem cada vez mais a qualidade de vida, a felicidade dos moradores e a redução dos níveis de violência. Neste sentido é que solicitamos providencias, ou dirimir duvidas de moradores sobre a posse já que a conservação do local já é da responsabilidade do município e frequentadores locais. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/03/2023 18:59:00
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 30/03/2023 ás 18:49:28.
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