Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 175/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Leticia Maidana PRD 04/04/2023

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

  Referente a Lei Nº 3.551/2017, que determina a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário  questionamos:

1 – Os estabelecimentos de nosso município já estão adequados conforme determina a lei?

2 – Qual a possibilidade de realizar fiscalização para verificar esta questão, garantindo o atendimento prioritário aos autistas? 

3_ Qual ou quais orgãos/secretarias estão responsáveis por realizar esta fiscalização?

JUSTIFICATIVA:

O objetivo é igualar os pacientes diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista aos demais beneficiários do atendimento prioritário.


A situação de uma fila demorada e com muitas pessoas, é extremamente incômoda para um autista, em especial, para uma criança. No caso de pessoas com autismo leve, o transtorno ainda é mais difícil de identificar e as outras pessoas na fila não compreende o que ocorre, como aconteceria com um deficiente visual ou cadeirante, por exemplo.
Segundo dados da organização das Nações Unidas (ONU), no final da década de 80 somente umas a cada 500 crianças eram diagnosticadas com autismo. Hoje, a proporção é de uma a cada 68, um aumento superior de 85 %. Ainda não existem estudos no Brasil que determinam o número exato de autistas, mas as organizações não-governamentais que cuidam do tema estimam em mais de 2 milhões. Mais do que o símbolo na placa, a lei oficializa o atendimento prioritário, faz com que as pessoas entendam o transtorno, passem a conhecer e o respeito surja.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
30/03/2023 18:01:35
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LETICIA OLIVEIRA DA ROSA em 30/03/2023 ás 17:58:57.
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