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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Referente a Lei Nº 3.551/2017, que determina a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário questionamos: 1 – Os estabelecimentos de nosso município já estão adequados conforme determina a lei? 2 – Qual a possibilidade de realizar fiscalização para verificar esta questão, garantindo o atendimento prioritário aos autistas? 3_ Qual ou quais orgãos/secretarias estão responsáveis por realizar esta fiscalização? JUSTIFICATIVA:O objetivo é igualar os pacientes diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista aos demais beneficiários do atendimento prioritário.
![]() 30/03/2023 18:01:35
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Documento publicado digitalmente por LETICIA OLIVEIRA DA ROSA em 30/03/2023 ás 17:58:57.
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