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O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita a Mesa Diretora que envie correspondência ao Executivo municipal perguntando o que segue: Segundo a lei 3.890 de 07 de maio de 2020 que dispõe no município de Guaíba sobre a expedição de carteira de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista, pergunto: 1- Esta lei tem sido cumprida através da confecção e cadastro destas pessoas? se positivo, qual o local que é oferecido este serviço? 2- Qual a demanda por este serviço dentro do município? Justificativa Necessidade de pôr em prática a identificação facilitada para pessoas com espectro autista. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/03/2023 16:57:17
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Documento publicado digitalmente por em 30/03/2023 ás 15:57:15.
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