Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 029/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Professor Luciano Rocha Republicanos 11/04/2023

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de registrar  todos os casos de crianças desaparecidas no Brasil, e isto ocorre devido a falta de informação sobre o assunto. A estimativa do Governo Federal são 40 mil crianças todo ano, mas o número é muito maior. Não existem campanhas esclarecedoras que ensinem os pais ou responsáveis de como agir no momento em que os seus filhos ou familiares desaparecem, e esta falta de conhecimento piora ainda mais a recuperação da criança num tempo hábil.

O tráfico de crianças por quadrilhas que atuam em território nacional e internacional aliciam ou seqüestram crianças para fins de venda de órgãos, trabalho escravo infantil, prostituição infantil e adoção ilegal é a maior incidência de desaparecimentos.

Além dessas, outras causas, colaboram para o desaparecimento, são eles: crimes de pedofilia (estupro, a grande maioria com morte); fuga de casa devido maus tratos dos pais; prostituição infantil; mendicância e dependência química.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 29 de Março de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
29/03/2023 18:00:36
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA em 29/03/2023 ás 18:00:24.
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