Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social | |||||||||
"Dá nova redação ao Art. 1.º, § 2.°, inciso I, da Lei n.º 3.058/13" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 12 de Março de 2015.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 12/03/2015 ás 20:24:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação deab2c83e194c56fa6c938532de5854b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15995. |