Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Concede Vale Supermercado aos Servidores Municipais e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta Casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Importante mencionar que a proposta foi submetida ao Sindicato dos Servidores Municipais de Guaíba - Quadro Geral, tendo sido aprovada na data de 27.03.2023, e quanto ao servidores do quadro dos professores, observa-se que na justificativa do presente PLE restou consignado que o diálogo e as tratativas se deram de forma regular e que não houve aprovação pelas respectivas assembleias quanto às propostas apresentadas pelo Executivo Municipal. Quanto ao mérito do reajuste tanto do vale-alimentação e na remuneração dos professores, observa-se que os índices propostos pelo Executivo Municipal trazem isonomia quanto às vantagens para todas as categorias de servidores, sejam do quadro geral, sejam do quadro de professores, e que o fato da rejeição das propostas apresentadas pelo Executivo Municipal aos professores não criou obstáculo para que o Executivo Municipal alinhasse as propostas com isonomia a todas as categorias dos servidores públicos municipais. Sala das Comissões, 28 de Março de 2023.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 28/03/2023 18:46:36 EVERTON SILVA GOMES:63418371000 28/03/2023 18:48:24 ROSALVO DUARTE:38449714087 28/03/2023 18:50:24 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 28/03/2023 ás 18:37:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 06dce1b7cdb9ac157f304be63f50dd5d.
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