Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 057/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 17/03/2015

              O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que  após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente,  responda o que segue:

01 – Não é exagero o material solicitado para uma criança nas creches municipais?

Justificativa:

A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno certos itens de uso coletivo, mas a maioria dos pais que necessitam de creches para seus filhos é para irem  em  busca de    empregos e muitos  ressaltam  que a lista de materiais solicitados é apenas sugestiva mas acabam fazendo prestações ou empréstimos para entregar o que pedem para não criar atritos com a direção da escola.

Anexamos em nosso requerimento cópia do material exigido pela EMEI Professora Amélia Consuelo Laviaquerre, poucos são os pais que podem  atender e comprar para seu filho a sugestão dos materiais descritos na lista, acreditamos.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 12/03/2015 ás 12:36:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8065671cecbfa81f9b39f8d0ca83af13.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15956.