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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: 01 – Não é exagero o material solicitado para uma criança nas creches municipais? Justificativa:A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno certos itens de uso coletivo, mas a maioria dos pais que necessitam de creches para seus filhos é para irem em busca de empregos e muitos ressaltam que a lista de materiais solicitados é apenas sugestiva mas acabam fazendo prestações ou empréstimos para entregar o que pedem para não criar atritos com a direção da escola. Anexamos em nosso requerimento cópia do material exigido pela EMEI Professora Amélia Consuelo Laviaquerre, poucos são os pais que podem atender e comprar para seu filho a sugestão dos materiais descritos na lista, acreditamos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 12/03/2015 ás 15:36:38.
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