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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de garantir a isonomia da percepção do vale alimentação aos servidores públicos municipais da ativa, em observância à natureza indenizatória do vale alimentação e em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) quanto à natureza indenizatória, quanto à forma de percepção e quanto à concessão nos dias efetivamente trabalhados, pago mediante a efetiva presença do servidor no local de trabalho. Ademais, este projeto de lei vai no sentido de que a lei autorizativa do vale-alimentação aos servidores deve fixar critérios e regras isonômicas para a concessão do benefício, que não caracterizem tratamento privilegiado de um dado grupo de agentes em detrimento de outros, sem prejuízo da previsão de hipóteses nas quais o pagamento não será devido. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 28 de Março de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 28/03/2023 15:09:18 JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 28/03/2023 15:13:42 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 28/03/2023 15:52:53 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 30/03/2023 13:57:15 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 30/03/2023 16:10:03
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Documento publicado digitalmente por FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/03/2023 ás 15:06:15.
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