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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de conceder aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal reajuste de 0,4% além do índice de revisão geral anual concedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal correspondente ao valor da reposição inflacionária de 2022. Está sendo prevista, nos termos do que possibilita a jurisprudência, a dedução do percentual concedido pelo presente projeto na revisão geral anual (RE 573316 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 04/11/2008). Será anexado aos autos o devido impacto orçamentário e financeiro. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 28 de Março de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 28/03/2023 18:09:52 ![]() 28/03/2023 18:15:59 ![]() 28/03/2023 18:51:00 ![]() 30/03/2023 16:57:13
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Documento publicado digitalmente por FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/03/2023 ás 18:03:28.
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