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Remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de ensino médico, públicas e privadas . O objetivo é conscientizar as comunidades escolares, com ações que serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto de cada ano, proporcionando aos alunos, conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher, entre outros. A Organização das Nações Unidas (ONU), considera a Lei Maria da Penha a terceira melhor lei no mundo e ela é conhecida por 85% das pessoas. Na visão deste Vereador proponente, a violência praticada contra a mulher fere a família inteira, inclusive os filhos que sofrem problemas psicológicos. Este tipo de violência está em todas as classes sociais e deve ser combatida através de políticas públicas, inclusive, na área da educação. Estamos no século XXI e não podemos mais admitir e viver numa sociedade em que mulheres são inferiorizadas, ignoradas, agredidas, violentadas, tidas como seres que não devem ter os mesmos direitos do homem. A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/06) é uma lei criada para reprimir a violência familiar ou doméstica contra as mulheres. A lei trouxe regulamentações específicas em relação à punição e tratamento da violência doméstica e familiar. Por isso, é importante conscientizar os alunos do ensino fundamental -séries finais e de ensino médio, nas escolas públicas e privadas, a não praticar a violência dentro de sua casa e tampouco contra as mulheres, abordando o tema de forma responsável. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 27 de Março de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 27/03/2023 15:21:44
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Documento publicado digitalmente por LUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA em 27/03/2023 ás 15:21:26.
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