Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao Art. 1.º, § 2.°, inciso I, da Lei n.º 3.058/13" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 11 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 11/03/2015 ás 19:04:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e25b315b1fbabaf401488e9b0bd18f78.
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