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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de tornar indeterminado o prazo de validade do laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down. A medida evita submeter às pessoas com TEA ou Síndrome de Down às excessivas e desnecessárias burocracias em busca de benefícios assistenciais ou previdenciários, situação inaceitável a uma nação que tenha como fundamento a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que ambas são permanentes e que se manifestam durante toda a vida da pessoa diagnosticada. Nosso Projeto visa dar mais conforto e dignidade às pessoas com TEA ou Síndrome de Down e aos seus familiares. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 24 de Março de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/03/2023 11:39:25 ![]() 30/03/2023 19:10:02
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 24/03/2023 ás 11:38:39.
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